- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 18/04/2023
- Data de publicação
- 24/04/2023
TST – Agravo 0007585-03.2019.5.15.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/04/2023, p. 24/04/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA A DISPOSITIVO DE LEI. DECISÃO “CITRA PETITA”. PRESCRIÇÃO ARGUIDA NAS RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 41 DA SBDI-2 DO TST. 1. A oposição de embargos de declaração ou interposição de outros recursos no feito matriz são despiciendos como pressuposto para o ajuizamento de ação rescisória, conforme entendimento consubstanciado na Súmula nº 514 do Supremo Tribunal Federal, tendo sido estabelecido na Orientação Jurisprudencial nº 41 da SbDI-2 desta Corte Superior que a decisão “citra petita” é passível de desconstituição, ainda que não opostos embargos de declaração. 2. No presente caso, verifica-se que os réus, ora autores, arguiram a prescrição quinquenal no bojo do recurso ordinário interposto nos autos da ação matriz, mas o acórdão rescindendo foi silente quanto ao tema, razão pela qual se reconhece a violação dos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil de 2015, por ser a decisão “citra petita”. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0007585-03.2019.5.15.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/04/2023. Juntado aos autos em 24/04/2023.)
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