JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021641-70.2017.5.04.0015

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
24/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021641-70.2017.5.04.0015, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/04/2023, p. 24/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a natureza jurídica da parcela adicional de quebra de caixa. No caso, o Regional entendeu que a circunstância de que a empresa executada computava o adicional de quebra de caixa para fins de incidência do FGTS e da contribuição previdenciária deixa evidente a natureza salarial da parcela. Ademais, ressaltou que o título executivo determina que seja observado, no aspecto, o critério da Súmula 264 do TST. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266 do TST e no artigo 896, § 2º , da CLT , porquanto não se verifica violação direta ao artigo 5º, II e XXXVI, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021641-70.2017.5.04.0015. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 24/04/2023.)
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