JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0101366-69.2019.5.01.0000

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/04/2023
Data de publicação
24/04/2023

TST – Mandado de Segurança 0101366-69.2019.5.01.0000, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/04/2023, p. 24/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA DEVEDORA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE DA PESSOA JURÍDICA NOS MOLDES DOS ARTIGOS 133 A 137 DO CPC DE 2015. INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO SÓCIO DEVIDAMENTE CITADO. JULGAMENTO DO INCIDENTE. ACOLHIMENTO. REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS EM DESFAVOR DO SÓCIO. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE CASSAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 5º, III, DA LEI Nº 12.016/2009. OJ 99 DA SBDI-II. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. ART. 855 - A DA CLT. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. ART. 5º, II, DA LEI 12.016/09. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. DENEGAÇÃO. I - Conforme disposto no art. 5º, III, da Lei nº 12.016/09," não se concederámandado de segurançaquando se tratar [...] de decisão judicial transitada em julgado ". Nesse sentido, estabelece a OJ 99 da SBDI-II do TST, segundo a qual, uma vez " esgotadas as vias recursais existentes, não cabemandado de segurança ". II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz em que foi determinada, simultaneamente, a suspensão da execução e o desfazimento dos atos constritivos efetivados em face da empresa devedora principal, ante o deferimento de sua recuperação judicial perante o juízo falimentar, bem como a manutenção e prosseguimento dos atos constritivos em desfavor do sócio, o qual já havia sido incluído no curso da execução após regular incidente de desconsideração da personalidade jurídica. III. Na ação mandamental, sustentou o impetrante, sócio da empresa devora principal, que " resta incabível a desconsideração da personalidade jurídica da empresa em recuperação judicial. A competência da Justiça do Trabalho nessa hipótese restringe-se às fases de conhecimento e liquidação do título executivo, sendo incompetente para dar seguimento aos atos de execução dos valores devidos ao Exequente, cujos créditos devem ser habilitados perante o Juízo onde processada a recuperação judicial, o que inviabiliza inclusive o prosseguimento da execução contra o patrimônio dos sócios, enquanto em trâmite o processo de recuperação judicial". Requereu no bojo do writ, inaudita altera parte , a cassação ou suspensão do ato coator. IV. Distribuído o feito, o Desembargador Relator, em decisão unipessoal, determinou a extinção do processo, sem resolução do mérito, aduzindo, em síntese, que " a decisão tida como arbitrária e ilegal, de incluir o impetrante no polo passivo, lhe redirecionando a execução após desconsideração da personalidade jurídica da executada, desafia recurso próprio" , qual seja, os embargos à execução. Em sede de agravo interno, a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Dessa decisão, recorre a parte impetrante, impugnando os fundamento do acórdão do Tribunal de Origem. V. A parte impetrante, em última análise, entende arbitrária sua manutenção no polo passivo da demanda executiva ante a recuperação judicial da empresa devedora principal. Entende incabível a instauração de incidente de desconsideração da personalidade nessas condições. Todavia, não pode se valer de remédio heroico para discutir supracitadas matérias, se, em momento oportuno, não apresentou as referidas alegações pela via recursal própria. VI . In casu , ao ser citada e tomado conhecimento da decisão que devidamente instaurou e posteriormente julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, a parte impetrante manteve-se inerte, não apresentou defesa no prazo de 15 (quinze) dias que lhe fora concedido, em conformidade com os arts. 133 a 137 do CPC de 2015, nem mesmo interpôs o recurso cabível da decisão que julgou o incidente, qual seja, o agravo de petição, deixando de arguir qualquer pretensão, a despeito de, no momento da instauração do incidente de desconsideração da personalidade , já se encontrar a empresa devedora principal em recuperação judicial. VII. Assim, não pode a parte impetrante querer se valer da via mandamental para deduzir argumentos e defesas que poderiam ter sido aviadas no curso do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ou posteriormente, em sede de agravo de petição. VIII. A questão acerca da regularidade ou da viabilidade da instauração ou julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a qual o recorrente deseja rediscutir, já está acobertada pelo manto da coisa julgada. IX. A ocorrência dotrânsito em julgado da decisão impugnada, anterior à impetração deste mandamus , que é pressuposto processual objetivo, implica denegação da segurança e extinção do writ sem resolução do mérito. X. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101366-69.2019.5.01.0000. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/04/2023. Juntado aos autos em 24/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0000323-35.2022.5.10.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/04/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE NA AÇÃO MATRIZ INDEFERIDO PELA AUTORIDADE COATORA. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. PRECEDENTES SIMILARES DA SBDI-II. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I . Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato co…

Mandado de Segurança 0100126-11.2020.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/04/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. 1. PRELIMINAR DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. I. Nos termos da orientação jurisprudencial nº 269, I, da SBDI-I do TST," o benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no praz…

Mandado de Segurança 0000162-30.2019.5.10.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/04/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 463, I, DO TST. I. ASúmula 463, I, do TST dispõe que, a partir de 26.06.2017, para fins de concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmadapela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para ess…

Mandado de Segurança 0101232-76.2018.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/03/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO EM QUE SE DESCONSIDERA A PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS SÓCIOS DE SEREM EXECUTADOS NO JUÍZO UNIVERSAL. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que compete ao juízo universal a prática de todos os atos de execução relativos a reclamações trabalhistas contra empresa que tenha sua recuperação judicial decretada. Ocorre que, no ato reputado como coat…

Mandado de Segurança 0011015-13.2018.5.18.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 01/12/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. ART. 5º, II, DA LEI 12.016/2009 C/C OJ 92 DA SBDI-2 DO TST E SÚMULA 267 DO STF. 1. Hipótese em que a segurança foi concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho para cassar a ordem de indisponibilidade dos bens do Impetrante, determinada em tutela provis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.