JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010396-73.2014.5.15.0011

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010396-73.2014.5.15.0011, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE SALÁRIOS POR "GRADES". REFLEXOS NO SRV - SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. O Regional concluiu que não são devidas as diferenças salariais postuladas, porque não era obrigatório o cumprimento da política salarial por "grades" na forma pretendida. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST), impossível o processamento do apelo. 2. COMISSÃO DE CARGO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO. PREJUÍZO AO TRABALHADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional constatou que após a alteração na composição das parcelas salariais, a comissão de cargo sempre correspondeu a 55% do valor do salário-base, em observância à norma coletiva, e que não houve diminuição salarial, inexistindo alteração lesiva do contrato de trabalho. A reforma da decisão, nos aspectos pretendidos pela parte, demandaria o revolvimento de fatos e provas, intento vedado nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010396-73.2014.5.15.0011. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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