JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000854-83.2022.5.00.0000

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
17/04/2023
Data de publicação
26/04/2023

TST – Agravo 1000854-83.2022.5.00.0000, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 17/04/2023, p. 26/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. No caso, como havia meio processual específico para impugnar o acórdão regional objeto desta reclamação correicional, qual seja o mandado de segurança, previsto no artigo 26, I, “a”, do Regimento Interno do TRT da 1ª Região, que não foi impetrado, de fato, esta correição parcial não se viabilizava com respaldo no caput do artigo 13 do RICGJT, nem com base no parágrafo único do referido artigo, na medida em que este último pressupõe a utilização da medida cabível pela parte, para que a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em situação extrema ou excepcional, possa adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. Por conseguinte, a decisão ora impugnada, proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, não merece reforma. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000854-83.2022.5.00.0000. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/04/2023. Juntado aos autos em 26/04/2023.)
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