JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000998-70.2019.5.10.0010

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo 0000998-70.2019.5.10.0010, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ANALISTA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. JORNADA ESPECIAL REDUZIDA. JORNALISTA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, mantendo o indeferimento da jornada especial reduzida. Registrou o seguinte pressuposto fático: i) a reclamante foi contratada para exercer a função de analista de comunicação social; ii) a prova oral foi unânime no sentido de que as tarefas realizadas pela reclamante na área de comunicação são dirigidas apenas ao público interno; iii) no caso, consideradas as especificidades das funções exercidas dentro da estrutura da empresa, não há similitude entre as atividades desempenhadas pelo jornalista e as de analista de comunicação social. 2. O exame da controvérsia à luz dos argumentos deduzidos no recurso de revista quanto ao exercício de atividades similares às de jornalista , a atrair a jornada reduzida, circunscreve-se aos aspectos fático-probatórios, cuja análise é inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000998-70.2019.5.10.0010. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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