JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001979-25.2020.5.09.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo Interno 0001979-25.2020.5.09.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, VII e VIII DO CPC. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. ÓBICE DAS SÚMULAS 410, 298, I, DO TST E DA OJ Nº 136 DA SDI-2. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. As partes agravantes não demonstraram o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário. A ação rescisória foi ajuizada com o objetivo de desconstituir o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região no julgamento de agravo de petição nos embargos de terceiro nº 0104900-06.2006.5.09.0242. O que as partes apontam como erro de fato é a suposta desconsideração, pelo Colegiado julgador na ação matriz, de que a devedora principal, empresa V.S. Turismo e Transportes Ltda., possuía patrimônio suficiente à satisfação da dívida - o que, incorretamente, segundo alegam, teria conduzido à perseguição do patrimônio do executado. Ocorre que essa circunstância não pode ser enquadrada como erro de fato, na esteira do que dispõe o artigo 966, §1º, do CPC c/c OJ 136 da SDI-2. Em realidade, a pretensão da parte é de ver reexaminadas as provas dos autos originários. Tal conduta, no entanto, é inviável em sede de ação rescisória. No que concerne à suposta prova nova, os agravantes apresentaram contrato particular de compra e venda. Segundo afirmam, por meio deste documento seria possível identificar que o imóvel em debate seria efetivamente de propriedade da Sra. Elenir, mãe dos autores, e não de seu pai, executado na ação subjacente. Entretanto, é inviável a admissão do documento como prova nova, haja vista que não se demonstrou o preenchimento de, ao menos, um dos requisitos desta causa de rescindibilidade, qual seja, a inequívoca da impossibilidade de utilização do referido documento, à época, no processo matriz. Assim, também inviável o corte rescisório com fulcro no art. 966, VII, do CPC. Por fim, reitere-se que as partes não apresentaram qualquer argumento capaz de reformar a decisão agravada no que se refere à inviabilidade do corte rescisório por violação à norma (arts. 792, IV, e 835, do CPC). De fato, não é possível extrair da decisão rescindenda as premissas fáticas apresentadas pelos agravantes e sem as quais não seria possível acolher sua tese de fraude à execução. Ora, naquele julgado não há qualquer registro no sentido da suficiência patrimonial da empresa V.S. para quitar as dívidas trabalhistas. Tampouco houve exame no julgado acerca da gradação de bens nomeados à penhora. Assim, o acolhimento da tese dos agravantes esbarra no óbice das Súmulas 410 e 298 do TST. Diante disso, os argumentos apresentados no agravo interno não têm o condão de conduzir à reforma da decisão agravada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001979-25.2020.5.09.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1000542-58.2019.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/10/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, V, VIII, §§ 1º E 2º, I, DO CPC. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA EM EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO DECLARADA. DATA DO INÍCIO DA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DO DEVEDOR ALIENANTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 410 DO TST. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE FATO. 1 - A ação rescisória calcada em violação de lei (incisos I, II, III, IV e § 3º do art. 792 do CPC) não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decis…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1000778-10.2019.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/04/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA ALICERÇADA NO ART. 966, V, DO CPC DE 2015. VIOLAÇÃO DO ART. 792, V, § 3.º, DO CPC DE 2015. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 410 DO TST. VIOLAÇÃO DO ART. 485 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 298, I, DO TST. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO CARA…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0002267-62.2012.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/03/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO EM ERRO DE FATO (ART. 485, IX, DO CPC/1973). NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 136 DA SBDI-2. 1. A possibilidade de admitir-se a ação rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não…

Ação Rescisória 0007433-91.2015.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 01/09/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO ART. 485, V, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 333, I, E 593, I E II, DO CPC DE 1973, E 5.º, XXII, XXXVI E LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.ºs 298, I E II, E 410 DO TST. A diretriz da Súmula n.º 298, I, II, desta Corte está sedimentada no entendimento de que a Ação Rescisória, fundada no art. 485, V, do CPC/1973, demanda a exi…

Agravo 0010072-13.2018.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/03/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO E AÇÃO RESCISÓRIA. FRAUDE A EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 410 DO TST 1. A decisão rescindenda constatou que a alienação do imóvel penhorado ocorreu em fraude à execução, pois levada a efeito quando já estava em curso a ação trabalhista contra a alienante. 2. Não existem na decisão rescindenda elementos fáticos suficientes para divergir da conclusão adotada quanto à existência de fraude à execução, tendo em vista que não houve qualquer menç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.