- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
TST – Agravo 0000914-74.2017.5.13.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CAGEPA . ALTERAÇÃO DA JORNADA. RETORNO À JORNADA INICIALMENTE CONTRATADA. POSSIBILIDADE. O Tribunal Regional consignou que a reclamante foi contratada para uma jornada de quarenta horas semanais. Entendeu aquela Corte ser possível o retorno dos empregados da reclamada à jornada inicialmente contratada, sendo inaplicável, no particular, a vedação disciplinada no art. 468 da CLT. Registrou, ainda, que e que a reclamada, apesar de ser, formalmente, uma sociedade de economia mista, está sujeita a um regime jurídico híbrido, possuindo deveres e garantias inerentes às pessoas jurídicas de direito público, tendo em vista a essencialidade dos serviços públicos prestados pela citada empresa. Assim, concluiu que "o retorno do reclamante à jornada contratada não é ilegal, não podendo ser aplicado ao caso a proibição do art. 468 da CLT, porquanto, mesmo se tratando de sociedade de economia mista, há sua submissão ao princípio da legalidade disciplinado no art. 37 da CF, não havendo, no particular, dessa forma, qualquer violação ao disciplinado no art. 173, inciso II, da CF" . Em se tratando aCAGEPAde uma sociedade de economia mista, que presta serviço público essencial em regime não concorrencial, cujo capital é majoritariamente estatal, conforme inúmeros precedentes do c. Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal Superior do Trabalho, há que se aplicar o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 308 da SBDI-1. Nesse contexto, a decisão do e. Tribunal Regional está de acordo com a jurisprudência do TST, consolidada na Orientação Jurisprudencial 308 da SBDI-1, a qual se aplica por analogia . Precedentes. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000914-74.2017.5.13.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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