- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Recurso de Revista 0002223-14.2017.5.09.0014, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. ADESÃO AO PDV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A decisão recorrida que afastou a possibilidade de adesão ao PDV do empregado no prazo de projeção do aviso prévio indenizado destoa do entendimento desta Corte, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. ADESÃO AO PDV. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Nos termos do art. 487, §§ 1º e 6º, da CLT, o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, mesmo quando o período é indenizado. Portanto, a disponibilização de adesão a PDV durante o curso do aviso prévio alcança também o empregado pré-avisado. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002223-14.2017.5.09.0014. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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