- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Recurso de Revista 0020447-66.2017.5.04.0522, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO - SÚMULA/TST N° 85, IV - REGIME 12X36 - HORAS EXTRAS DECORRENTES DA TROCA DE UNIFORME E NÃO OBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTRAJORNADA. As horas extras decorrentes da troca de uniforme ou mesmo a não observância do intervalo intrajornada mínimo, não são empecilhos suficientes para invalidar o acordo de compensação de horário de que trata a Súmula/TST nº 85. O entendimento prevalente na SBDI-1/TST é no sentido de que não descaracteriza o regime de jornada 12x36, o deferimento de horas extras pela extrapolação do limite para registro do ponto de que trata o art. 58, § 1º, da CLT, bem como, a inobservância do intervalo intrajornada, na medida em que tais infrações acarretam apenas o pagamento das horas extras correspondentes. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020447-66.2017.5.04.0522. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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