- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2023
- Data de publicação
- 04/08/2023
TST – Embargos de Declaração 0000979-33.2018.5.17.0001, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/08/2023, p. 04/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXEQUENTE . RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência quanto ao tema "ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF" e deu provimento recurso de revista da executada para determinar que sejam aplicados os parâmetros firmados na ADC nº 58 do STF. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 3 - Em suas razões de embargos de declaração, a exequente sustenta que não foi observado que na decisão exequenda foram fixados juros de 1% ao mês e correção monetária na forma de resolução desta Corte, que fixava a TR como índice. Desse modo, pugna pela preservação da coisa julgada na forma da ADC 58. 4 - No caso dos autos, depreende-se do acórdão do TRT em agravo de petição que " o decisum transitado em julgado na ação coletiva não tratou do índice de correção monetária. Assim, não há falar no caso presente em violação da coisa julgada". Nesse contexto, esta Turma consignou de forma expressa que "no caso concreto o índice de correção monetária não foi decidido na fase de conhecimento, mas na fase de execução". 5 - Saliente-se, ainda, que o STF tratou a questão referente à atualização dos débitos trabalhistas considerando em conjunto a incidência de juros e correção monetária. Logo, é possível entender que só há coisa julgada quando a sentença exequenda decide a questão de modo global (juros e correção monetária). 6 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000979-33.2018.5.17.0001. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/08/2023. Juntado aos autos em 04/08/2023.)
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