JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001132-57.2013.5.04.0016

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/08/2023
Data de publicação
04/08/2023

TST – Recurso de Revista 0001132-57.2013.5.04.0016, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/08/2023, p. 04/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. PRECLUSÃO INEXISTENTE . O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do reclamado, em relação ao tema "diferenças de gratificação semestral", sob o fundamento de que a sentença não analisou as alegações feitas na contestação, estando omissa a sentença e preclusa a matéria. Contudo, o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do artigo 515 do CPC, transfere ao Tribunal Regional a apreciação de toda a matéria no tocante ao tema devolvido, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. Assim, a decisão recorrida viola o artigo 515, § 1º, do CPC /1973 (vigente à época da interposição do apelo). Recurso de revista conhecido e provido para anular o acórdão regional na parte em que não conheceu do recurso ordinário do reclamado e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, para que analise o recurso ordinário do reclamado, como entender direito. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso, os quais poderão ser objeto de novo recurso, sem que ocorra a preclusão. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001132-57.2013.5.04.0016. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/08/2023. Juntado aos autos em 04/08/2023.)
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