JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000189-60.2021.5.02.0319

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo de Instrumento 1000189-60.2021.5.02.0319, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca do efeito devolutivo em profundidade em decorrência da ausência de manifestação em sentença do adicional de periculosidade detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. Dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de se determinar o processamento do recurso de revista para melhor análise de violação do art. 1.013, § 1º, do CPC. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. Nos termos do art. 1.013 do CPC, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, o recurso ordinário a ser interposto pela parte devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada (dimensão horizontal do efeito devolutivo), podendo o Regional, inclusive, apreciar todas as questões suscitadas, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro (dimensão vertical). Em análise do recurso ordinário, verifica-se ter o reclamante apresentado extensa impugnação quanto ao tema "adicional de periculosidade". Assim, estando presentes no recurso ordinário os fundamentos de fato e de direito da matéria impugnada, não se há falar em ausência de impugnação aos fundamentos da sentença, devendo a Corte a quo enfrentar o mérito da lide. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000189-60.2021.5.02.0319. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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