- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 16/05/2023
- Data de publicação
- 04/08/2023
TST – Mandado de Segurança 0000018-74.2021.5.14.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/05/2023, p. 04/08/2023
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONSTANTE DE ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. OJ Nº 92 DA SDI-2 DO TST. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado em face de decisão que determinou o pagamento de multa em decorrência de descumprimento de acordo judicial, sob a alegação de inobservância de procedimento próprio. A c. SDI-2 do TST tem excepcionado a incidência da OJ nº 92 quando a decisão impugnada resulta em grave lesão à parte impetrante, caso se prossiga o trâmite pela via ordinária; nas hipóteses de teratologia do ato praticado pela autoridade coatora; ou, ainda, nos casos de incompetência absoluta. No presente caso, trata-se de decisão judicial em que cabível recurso com efeito suspensivo, ou de possível obtenção (efeito suspensivo impróprio), razão pela qual, não o fazendo no momento oportuno, falta à parte o interesse de agir no presente mandamus . Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000018-74.2021.5.14.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/05/2023. Juntado aos autos em 04/08/2023.)
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