- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Recurso de Revista 0001850-46.2012.5.07.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO DE EMPRESAS. SUBSTITUIÇÃO DE PCS. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. PRESCRIÇÃO TOTAL. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a pretensão de diferenças salariais decorrentes da alegada nulidade do ato que instituiu o novo Plano de Cargos e Salários da METROFOR, em 2006, está sujeita à prescrição total, a contar da data da alteração. Embora a decisão regional que afastou a prescrição total e determinou o retorno dos autos à primeira instância configure decisão interlocutória, que seria irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214 desta Corte, incide a exceção da alínea "a" da referida súmula, ante a contrariedade à Súmula 294 deste TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001850-46.2012.5.07.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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