- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Agravo Interno 0010973-23.2021.5.18.0011, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO-HORA DECORRENTE DA ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS. EMPREGADO ANISTIADO. IMPOSSIBILIDADE. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. A controvérsia cinge em saber se a readmissão no emprego, concedida ao empregado com fundamento na Lei de Anistia, de modo a assegurar as mesmas condições do vínculo contratual anteriormente extinto, abrange a jornada de trabalho de seis horas diárias pactuadas antes da dispensa imotivada. Assentou-se na decisão agravada que a jurisprudência prevalecente nesta Corte firmou o entendimento de que a alteração da jornada de trabalho de seis para oito horas diárias para o empregado readmitido no emprego, por força da Lei de Anistia, sem a respectiva contraprestação pecuniária pelo acréscimo de duas horas diárias, caracteriza redução do valor do salário-hora, em afronta ao art. 7º, inciso VI, da Constituição da República. O agravo em exame não infirma os fundamentos da decisão agravada quanto ao entendimento jurisprudencial no sentido de que embora a readmissão do empregado anistiado caracterize nova relação contratual, são asseguradas as mesmas condições do vínculo contratual anteriormente extinto, inclusive em relação à jornada de trabalho. Assim, majorada a jornada de trabalho, perfeitamente cabível a recomposição salarial, motivo pelo qual não subsistem as violações legais e constitucionais invocadas. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010973-23.2021.5.18.0011. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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