- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Agravo 0021065-48.2016.5.04.0812, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 25/09/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONVERSÃO EM PECÚNIA DA UTILIDADE HABITAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR ARBITRADO (15%) NÃO CORRESPONDE AO REAL VALOR DOS ALUGUÉIS NA REGIÃO. A Turma Regional, baseando no conjunto fático-probatório (Súmula 126), reduziu de 25% para 10% do salário nominal do trabalhador, a título de habitação para o autor, por entender que é razoável, proporcional e compatível com o usualmente arbitrado no âmbito daquele Tribunal Regional. Nesse sentido, não há de se falar em violação do artigo 458, § 3º, da CLT, o qual estipula percentual máximo para a fixação do salário utilidade, permitindo-se, portanto, a fixação de percentual inferior, a partir do exame dos elementos do caso concreto, como fez a Corte de origem. Ressalta-se que o TRT não estabeleceu incidência do percentual sobre o salário mínimo em detrimento do salário contratual, revelando-se impertinente a alegada contrariedade à Súmula nº 258 desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021065-48.2016.5.04.0812. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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