- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101026-85.2016.5.01.0015, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO. PARCELA PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO. PRESCRIÇÃOTOTAL. SÚMULA N.º 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO. PARCELA PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO. PRESCRIÇÃOTOTAL. SÚMULA N.º 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Visando prevenir contrariedade à Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte Superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO. PARCELA PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO. PRESCRIÇÃOTOTAL. SÚMULA N.º 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Discute-se nos autos a prescrição incidente à pretensão de recebimento de diferenças por alteração - por ato único do empregador - na forma de cálculo da gratificação instituída por norma interna - Gratificação por Representação de Exercício de Cargo de Chefia (GREC). Entende esta Corte Superior que, "tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total" - parte inicial da Súmula n.º 294 do TST. Assim, uma vez consignado pelo Regional que a alteração objeto de questionamento se deu em 2008 e que a presente ação foi ajuizada apenas em 2016 - depois de transcorridos os cinco anos da data da modificação - deve ser reconhecida a incidência da prescrição total da pretensão deduzida em juízo. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101026-85.2016.5.01.0015. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.