- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Agravo 0000201-07.2021.5.19.0000, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DEFINITIVA PROFERIDA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO INESCUSÁVEL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. É incabível a interposição de recurso de revista em face de decisão definitiva proferida em sede de Mandado de Segurança, nos termos da OJ 152/SBDI2/TST. Não há falar em dúvida plausível quanto ao recurso cabível, em face de decisão definitiva proferida em Mandado de Segurança pelo TRT, considerando-se inescusável o equívoco da parte. Nesse sentido, é inaplicável ao caso dos autos o princípio da fungibilidade recursal. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000201-07.2021.5.19.0000. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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