- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 15/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000079-05.2018.5.02.0501, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2023, p. 15/08/2023
EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMADO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, dá-se provimento ao agravo, para adentrar de imediato o julgamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMADO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação dos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA JULGAMENTO ULTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Os arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil consagram em nosso ordenamento jurídico o princípio da adstrição, congruência ou correlação da sentença com o pedido da parte, não podendo o julgador decidir aquém ( citra petita ), além ( ultra petita ) ou fora do pedido ( extra petita ). 2. No caso, verifica-se que o Juízo extrapolou os limites da lide, tendo deferido o pedido de responsabilidade solidária, a despeito de a pretensão inicial ter sido apenas de responsabilidade subsidiária do quinto reclamado. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000079-05.2018.5.02.0501. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 15/08/2023.)
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