JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000039-47.2022.5.13.0031

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000039-47.2022.5.13.0031, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 09/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA. INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 467 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal a quo manteve a condenação ao pagamento da indenização do artigo 467 da CLT registrando que " havia parcelas incontroversas, incidindo, na espécie, a multa prevista no artigo 467, da CLT ". A decisão regional, tal como proferida, observa o art. 467 da CLT e se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000039-47.2022.5.13.0031. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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