- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000671-40.2015.5.09.0028, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/2016 DO TST. ACÚMULO DE FUNÇÕES. APLICAÇÃO DE INJEÇÕES. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. FARMÁCIA. ASSALTOS. ARMA APONTADA PARA A CABEÇA. REITERADOS NO LOCAL DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO IN RE IPSA . REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Apesar de ser incontroverso que o reclamante estava trabalhando durante os três assaltos ocorridos nas dependências da reclamada e que teve arma de fogo apontada para a sua cabeça, o acórdão regional não consigna a existência de segurança no local , adotada pela reclamada. Ressalte-se que, conforme consignado no acórdão regional, existia uma empresa de segurança que fazia a ronda, mas não ficava no local , e que depois do término do contrato de autor, foi contratado segurança fixo. Assim, da leitura minuciosa do acórdão recorrido, constata-se a evidente conduta culposa da reclamada, resultante do fato de esta não ter adotado medidas aptas a prevenir a ocorrência dos assaltos e a garantir a segurança física de seu empregado no desempenho da atividade. Desse cenário, extraem-se todos os elementos configuradores da condenação ao pagamento de indenização por danos morais (artigos 186 e 927 do Código Civil). Vale ressaltar que os danos morais independem de comprovação, pois são presumíveis a dor, o sofrimento, a angústia, a redução da qualidade de vida e as dificuldades cotidianas resultantes do abalo pelo qual passou a autora, pois o dano moral é considerado in re ipsa . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000671-40.2015.5.09.0028. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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