- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Recurso de Revista 0000406-79.2016.5.08.0012, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ART. 832, § 1º, DA CLT. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Na Justiça do Trabalho, segundo a jurisprudência dominante, a execução da sentença tem previsão específica nos artigos 876 e seguintes da CLT. O art. 880, caput , da CLT, estabelece o pagamento no prazo de 48 horas ou que se garanta a execução, sob pena de penhora, inexistindo determinação de aplicação de multa pelo descumprimento ou inobservância da sentença, descabendo sua imposição com fulcro em norma de caráter genérico, in caso , o art. 832, § 1º, da CLT. Ressalva do Relator. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000406-79.2016.5.08.0012. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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