JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000286-33.2023.5.00.0000

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo 1000286-33.2023.5.00.0000, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 09/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA APRESENTADA. 1. No caso em tela, constatou-se que a Requerente não se voltou contra decisão ou despacho prolatados em processos judiciais, os quais pudessem apresentar erros ou atos contrários à boa ordem processual ou acarretar prejuízo ao resultado útil do processo, nos termos do art. 13 do RICGJT – hipóteses em que se poderia falar na atuação desta Corregedoria-Geral em Correição Parcial –, mas contra manifestação oral feita pelo Desembargador Requerido, por ocasião de sessão de julgamento e quando da sustentação oral por parte de advogada integrante da Sociedade de Advocacia ora Agravante. Mostrou-se, pois, totalmente inadequada a medida processual utilizada pela Corrigente, o que se corrobora pela impossibilidade de instrução da petição inicial com os documentos essenciais à apresentação da Correição Parcial, exigidos no art. 15 do mesmo Regimento. 2. Considerando que os argumentos apresentados pela Agravante não lograram infirmar os fundamentos da decisão agravada, mantenho-a incólume. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000286-33.2023.5.00.0000. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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