JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000213-61.2023.5.00.0000

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo 1000213-61.2023.5.00.0000, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 09/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. RECURSO ORDINÁRIO DIRIGIDO AO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ARTIGO 13, CAPUT , DO RICGJT. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, “ a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico ”. 2. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente Correição foi a decisão singular pela qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, por considerá-lo incabível. 3. Ora, conforme constou da decisão ora agravada, não obstante naquele momento processual não coubesse recurso contra a decisão impugnada por meio da presente correicional à luz do art. 893, § 1º, da CLT e da diretriz sufragada pela Súmula nº 214 desta Corte, não se divisou a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importassem em atentado a fórmulas legais de processo, porque a decisão impugnada fora proferida com amparo nos dispositivos de lei que normatizam a questão. Ainda ficou consignado na decisão atacada que o recurso ordinário dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho, o qual a parte pretende destrancar com a interposição do agravo de instrumento, é manifestamente incabível, nos moldes do art. 895, II, da CLT, porquanto ataca decisão de competência recursal do Tribunal Regional. 4. Por conseguinte, a decisão ora impugnada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000213-61.2023.5.00.0000. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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