- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101334-42.2018.5.01.0051, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO . CUSTAS. RECOLHIMENTO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GRU. COMPROVANTE DE ATENDIMENTO BANCÁRIO COM RECOLHIMENTO DO VALOR DEVIDO NO PRAZO RECURSAL E IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO STN-GRU JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (deserção) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS. RECOLHIMENTO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GRU. COMPROVANTE DE ATENDIMENTO BANCÁRIO COM RECOLHIMENTO DO VALOR DEVIDO NO PRAZO RECURSAL E IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO STN-GRU JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 5º, LV, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS. RECOLHIMENTO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GRU. COMPROVANTE DE ATENDIMENTO BANCÁRIO COM RECOLHIMENTO DO VALOR DEVIDO NO PRAZO RECURSAL E IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO STN-GRU JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O TRT concluiu pela deserção do recurso ordinário. Não obstante, compulsando os autos, é possível identificar que, embora não juntada a GRU, foi anexado comprovante de pagamento das custas, no valor fixado na sentença e com identificação do convênio STN-GRU Judicial. 2. Revertido o valor à Receita Federal e à luz dos princípios da boa-fé e da instrumentalidade, reputa-se efetuado o preparo. Precedentes. Agravo conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101334-42.2018.5.01.0051. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.