- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Embargos de Declaração 0001546-15.2012.5.09.0513, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE TEMA . AUSÊNCIA DE REFORMA IN PEJUS. 1 - O acórdão do agravo de instrumento, quanto ao tema " aplicação da correção monetária e índice aplicável. ADC nº 58 STF ", reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamada, aplicando os ditames do que fora decidido pelo Supremo Tribunal Federal . 2 - O reclamante opôs Embargos de Declaração, suscitando a observância da renúncia realizada preteritamente quanto ao " tema da correção monetária e índice aplicável ", argumentando ainda a impossibilidade de alteração do julgado com fulcro no princípio do reformatio in pejus . 3 - Analisadas as razões do recurso, observa-se que não há omissão a ser sanada. 4 - Outrossim, não há que se falar em reformatio in pejus , quando da aplicação ao caso concreto de decisão alinhada à jurisprudência do STF, especificamente em atenção aos termos do julgado na ADC de nº 58. 5 - Portanto, diante da não constatação de vícios de procedimento, os Embargos de Declaração ora analisados são rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001546-15.2012.5.09.0513. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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