- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Recurso de Revista 0000483-03.2013.5.12.0006, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.015/2014 - PRELIMINAR - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO Não se verifica omissão, obscuridade ou contradição no acórdão regional, porquanto o Eg. TRT manifestou-se a respeito das questões suscitadas. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS - SUPRESSÃO - ADICIONAL COMPENSATÓRIO - NORMA INTERNA - PRESCRIÇÃO PARCIAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 294 DO TST O Eg. TST consolidou o entendimento de que, com fundamento no princípio da estabilidade financeira e suporte no artigo 7º, inciso VI, da Constituição da República, é parcial a prescrição à pretensão de incorporação de gratificação de função exercida por mais de 10 (dez) anos, mesmo na hipótese em que norma regulamentar tenha fixado adicional compensatório . Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000483-03.2013.5.12.0006. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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