- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo 0020642-94.2019.5.04.0291, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12x36 HORAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. Observa-se possível violação do art. 60 da CLT . Agravo provido para analisar o recurso de revista . II - RECURSO DE REVISTA JORNADA 12x36 HORAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE . O TRT considerou válido o regime 12x36 e afastou a condenação das horas extras e feriados em dobro por entender que a " atividade insalubre é inerente ao trabalho em hospitais e não serve a invalidar o ajuste não incidindo neste tipo de regime de trabalho o disposto no artigo 60, da CLT ". Por meio da Súmula 444 do TST, esta Corte pacificou o posicionamento no sentido de ser válida a fixação de regime de escala de trabalho 12 x 36 mediante lei ou por meio de norma coletiva. No entanto, o art. 60 da CLT prevê que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. O inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal garante ao trabalhador o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e o referido art. 60 da CLT se mostra como uma norma de saúde e segurança do trabalho. Por conseguinte, é norma de ordem pública que não pode ser mitigada pela via da negociação coletiva. Desse modo, mesmo que haja norma coletiva autorizando o regime compensatório em atividade insalubre, é imprescindível a observância da obrigação de haver inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado art. 60 da CLT. Esse entendimento está inclusive consagrado no item IV da Súmula 85 desta Corte. Precedentes. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao declarar a validade do regime 12x36, por entender que o disposto no art. 60 da CLT não incide no regime de trabalho realizado em hospitais, no qual a atividade insalubre é inerente, afrontou o art. 60 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020642-94.2019.5.04.0291. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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