JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001247-28.2016.5.02.0302

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
21/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001247-28.2016.5.02.0302, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 27/06/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JORNADA EXTENUANTE. DANO EXISTENCIAL IN RE IPSA . VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência da causa e demonstrada provável violação ao art. 186 do Código Civil, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JORNADA EXTENUANTE. DANO EXISTENCIAL IN RE IPSA . VALOR ARBITRADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA DO DANO. Discute-se nos autos se o exercício de jornada extenuante pelo trabalhador ocasiona dano existencial in re ipsa . Embora não se negue o cansaço e o desgaste oriundos das horas extras excessivas habituais, esta Corte firmou entendimento de que deve ser demonstrado inequivocamente pelo reclamante que sofreu, de fato, prejuízos nas esferas pessoal, social ou familiar decorrente do exercício de uma jornada de trabalhado extenuante. Não pode o dano existencial advir da mera presunção de que a jornada exaustiva origina, por si mesma, prejuízos de tal monta. No caso dos autos, restou consignado pelo eg. TRT o exercício de jornadas excessivas habituais pelo trabalhador e a conclusão de que estaria o autor dispensado de provar os danos existenciais sofridos, os quais seriam in re ipsa . Assim, diante da constatação de que não restou provado o dano existencial ao reclamante, ônus que lhe competia, não se pode concluir que a reclamada tenha cometido ato ilícito passível de indenização, pelo que se conclui que a decisão recorrida ofendeu o disposto no art. 186 do Código Civil. Prejudicado o exame do tema subsidiário "Dano existencial. Valor Arbitrado" ante a perda do objeto. Recurso provido para afastar a condenação da reclamada em indenização por dano existencial ao reclamante. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001247-28.2016.5.02.0302. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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