JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010575-54.2017.5.15.0123

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Recurso de Revista 0010575-54.2017.5.15.0123, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. LEI MUNICIPAL 45/2005. Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Com efeito, o valor da causa não é elevado, o acórdão regional não contraria jurisprudência do TST, no sentido de a LC 45/2005 do município conter apenas requisitos objetivos para as promoções, a controvérsia não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, tampouco se trata de recurso interposto por reclamante, na defesa de direito social constitucionalmente assegurado. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010575-54.2017.5.15.0123. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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