JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010607-30.2015.5.15.0123

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Recurso de Revista 0010607-30.2015.5.15.0123, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO. PROMOÇÃO VERTICAL POR MERECIMENTO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 45/2005. CRITÉRIO OBJETIVO. Debate acerca dos critérios de promoção previstos em Lei do Município de Capão Bonito. Alegação recursal do Município de que teve a sua autonomia administrativa violada, sendo o entendimento regional contrário à jurisprudência do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Em relação ao critério político de transcendência, verifica-se que a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência predominante do TST, segundo a qual a LC 45/2005 do Município deve conter apenas requisitos objetivos para as promoções. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão recorrida. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010607-30.2015.5.15.0123. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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