- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010590-66.2019.5.03.0097, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 15/03/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. "I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MATÉRIA-PRIMA. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Em face de possível contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, dá-se provimento ao agravo para determinar o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MATÉRIA-PRIMA. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Em face de possível contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido." III - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CENIBRA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA FUTURA DE EUCALIPTO. FORNECIMENTO DE INSUMOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA PLANTIO E MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O Regional, à luz das provas dos autos, especialmente a prova testemunhal, consignou que não se trata de mera compra e venda, nos termos do artigo 481 do CC, pois ficou demonstrada a ingerência da Cenibra no cumprimento do contrato firmado com o terceiro reclamado, fornecendo até mesmo insumos e assistência técnica para o plantio e manutenção. Assinalou expressamente que ficou demonstrado pela prova testemunhal que a Cenibra "fornece os insumos para o produtor, como as mudas e o adubo, desde que ele cumpra com o contrato, ou seja, se ele não fornecer a quantidade mínima de madeira, deve, por contrato, ressarcir o 4° réu". Nesse passo, diante do matiz fático-probatório da decisão prolatada pelo Tribunal Regional, soberano na análise da prova, de que o contrato celebrado entre a recorrente e o terceiro reclamado "não se referia apenas à compra e venda futura de eucaliptos destinados à produção de celulose, mas também ao fornecimento de insumos e assistência técnica para o plantio e manutenção", o recurso de revista encontra óbice intransponível na Súmula nº 126 do TST, visto ser vedado a esta Instância Extraordinária revolver fatos e provas. Precedentes desta Corte no sentido ora proposto, em casos envolvendo a mesma reclamada . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010590-66.2019.5.03.0097. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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