JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002357-78.2020.5.09.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Embargos de Declaração 0002357-78.2020.5.09.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM LIDE DECORRENTE DE RELAÇÃO DE EMPREGO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO ELIMINADA. 1. A Súmula nº 219, I, desta Corte Superior estabelece que a condenação em honorários advocatícios, nas lides que derivem da relação de emprego, “ não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970) ”, entendimento este que só foi alterado com o advento da Lei nº 13.467/2017, razão pela qual o art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST veio a dispor que, “ Nas ações propostas anteriormente [à vigência da Lei nº 13.467/2017] , subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST ”. 2. Assim, a ação trabalhista cuja decisão se pretende rescindir foi ajuizada no ano de 2015, razão pela qual o autor, apesar de não terem lhe sido concedidos os benefícios da justiça gratuita, não poderia ter sido condenado a pagar honorários advocatícios, conforme a Súmula nº 219, I, desta Corte Superior, por ser o recorrente na ação matriz e esta envolver verbas típicas da relação de emprego. Embargos de declaração acolhidos para eliminar contradição, com atribuição de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002357-78.2020.5.09.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0020219-40.2015.5.04.0012

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/02/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O TST já pacificou a controvérsia por meio das Súmulas 219 e 329, segundo as quais, nos processos anteriores à reforma trabalhista, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional. b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0021738-52.2016.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 22/08/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AUTOR E RECORRENTE. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PLEITO RESCISÓRIO QUE DISCUTE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA AÇÃO MATRIZ. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ADVOGADO, TITULAR DO DIREITO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE.I - Extrai-se do art. 897-A da CLT que os embargos aclaratórios são cabíveis nos casos em que a decisão é omissa, contraditória ou quando houver manifesto equívoco…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1001733-07.2020.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/12/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ARTIGO 966, V, DO CPC. DEFERIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA PREVISTOS NO ARTIGO 791-A DA CLT. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA CONFIRMADA. 1. O órgão prolator da sentença rescindenda deferiu honorários sucumbenciais aos advogados das partes, com base nas disposições da Lei 13.467/2017, em ação trab…

Embargos de Declaração 0020359-13.2015.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 08/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. PROVIMENTO. Detectada a existência de omissão quanto ao exame do tópico “ HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA ", impositivo o provimento dos embargos de declaração, em respeito ao disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal, para, sanando omissão, examinar o tema remanescente no recurso ordinário dos Réus.…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0021424-33.2021.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 22/08/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DA PERCEPÇÃO DO JULGADOR. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 136 DA SDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DA MATÉRIA FÁTICA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 298 DO TST. VÍCIO D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.