JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0021738-52.2016.5.04.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0021738-52.2016.5.04.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AUTOR E RECORRENTE. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PLEITO RESCISÓRIO QUE DISCUTE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA AÇÃO MATRIZ. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ADVOGADO, TITULAR DO DIREITO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE.I - Extrai-se do art. 897-A da CLT que os embargos aclaratórios são cabíveis nos casos em que a decisão é omissa, contraditória ou quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não são cabíveis,a contrario sensu , embargos de declaraçãoopostos com o fito de obter novo julgamento da causa ou pleitear sua simples reforma. II - Esta Subseção, por unanimidade, entendeu que os honorários advocatícios fixados na ação matriz seriam de titularidade do advogado da reclamante, e não da própria reclamante. Assim, para sua desconstituição, seria imprescindível a indicação, no polo passivo, do referido patrono. III - Diante da ausência de citação do advogado, somada ao esgotamento do biênio decadencial para eventual saneamento, extinguiu-se o processo sem resolução de mérito. IV - Não há qualquer vício interno no acórdão, mas mera tentativa de reforma, ante a insatisfação com o decisum . Embargos de declaraçãorejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE RÉ E RECORRIDA . PEDIDO DE MAJORAÇÃO OU RESTABELECIMENTO DA VERBA HONORÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CPC. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS. I - No caso concreto, o Tribunal Regional julgou improcedente o pleito rescisório da autora, outrora reclamada. Fixou, naquela oportunidade, honorários advocatícios em 15% sobre o valor da causa em seu desfavor. II - No recurso ordinário da parte autora, não se impugnou a verba advocatícia fixada nesta ação rescisória, mas apenas os honorários sucumbenciais relativos à ação principal, mérito do pleito rescisório. III - Não obstante esse fato, esta Subseção extinguiu o processo sem resolução de mérito, fixando os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, ou seja, efetivamente minorando-os. IV - Ora, considerando-se que não houve recurso nesse sentido e que o art. 85, § 11, do CPC determina a majoração dos honorários nos casos em que houver trabalho adicional do advogado, deve-se acolher os embargos para sanar o vício detectado e majorar os honorários advocatícios para 20% sobre o valor da causa em favor da parte ré, principalmente diante do fato de que houve apresentação de contrarrazões, sustentação oral em sessão e oposição de embargos de declaração pelo patrono da parte recorrida, todos acolhidos. V - Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0021738-52.2016.5.04.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0007727-75.2017.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 14/11/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. I - Extrai-se do art. 897-A da CLT que os embargos aclaratórios são cabíveis nos casos em que a decisão é omissa, contraditória ou quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não são cabíveis, a contrario sensu , embargos de declaração opostos com o fito de obter no…

Embargos de Declaração 0002357-78.2020.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 22/08/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM LIDE DECORRENTE DE RELAÇÃO DE EMPREGO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO ELIMINADA. 1. A Súmula nº 219, I, desta Corte Supe…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000249-34.2013.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 28/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO. 1. Após prover o recurso ordinário da Recorrente/ré e julgar improcedente a pretensão rescisória, a SBDI-2 do TST condenou o Recorrido/autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, §2º, do CPC de 2015. 2. Todavia, cuidando-se de causa com indicação de valor…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0021738-52.2016.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 24/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE MAJOROU, DE OFÍCIO, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. I - Extrai-se do art. 897-A da CLT que os embargos aclaratórios são cabíveis nos casos em que a decisão é omissa, contraditória ou quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não são cabíveis, a contrario sens…

Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0021450-36.2018.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE DESCONTITUIÇÃO DA DECISÃO QUE CONDENOU A RECLAMADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA CONTRA O RECLAMANTE NA AÇÃO MATRIZ. OMISSÃO QUANTO AO EXAME DA LEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA PELO RÉU EM CONTESTAÇÃO E RENOVADA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA AUTORA. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESEVOLVIMENTO DO PROCESSO QUE DEVE SER AFERIDO ATÉ MESMO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.