- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 22/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000191-48.2022.5.11.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. VÍNCULO DE EMPREGO. HIPÓTESES DE RESCINDIBILIDADE PREVISTAS NO ART. 966, IV, V, E VII, DO CPC. 1. Não verificada, na hipótese, a identidade de partes, não procede a pretensão rescisória fundamentada no art. 966, IV, do CPC, em razão da coisa julgada formada nos autos da ação n° 0000811-70.2021.5.11.0008 e a outras da mesma Vara do Trabalho. 2. Não prospera também a pretensão rescisória amparada no art. 966, V, do CPC, pois eventual entendimento contrário, a fim de desconstituir a conclusão no acórdão rescindendo de que não estava presente, no caso, o requisito da eventualidade para a caracterização do vínculo de emprego, importaria nova avaliação do conjunto probatório acostado ao processo originário, procedimento vedado em sede de ação rescisória amparada em violação de lei, conforme dispõe a Súmula nº 410 do TST. 3. A caracterização da hipótese de rescindibilidade prevista no art. 966, VII, do CPC pressupõe a demonstração pela parte autora de que desconhecia a prova ou, se a conhecia, dos motivos que levaram a não poder apresentá-la na ação matriz, no momento processual oportuno. Destaque-se que a impossibilidade de uso do documento há de ser estranha à vontade da parte e não oriunda da sua desídia. No caso, não houve sequer alegação na petição inicial quanto ao desconhecimento ou a impossibilidade de utilizar a prova, sendo manifestamente inovatória a arguição neste sentido nas razões do recurso ordinário. Recurso ordinário conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000191-48.2022.5.11.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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