JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000949-88.2021.5.20.0007

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo 0000949-88.2021.5.20.0007, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. UTILIZAÇÃO DE UNIFORME COM PROPAGANDAS COMERCIAIS SEM NENHUMA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. USO INDEVIDO DA IMAGEM . CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.647/2017. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática , mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista da parte autora para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em face da configuração do dano à imagem da empregada pela utilização de uniformes com logotipos de fornecedores, sem nenhuma compensação pecuniária. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000949-88.2021.5.20.0007. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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