JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011265-63.2016.5.03.0152

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo 0011265-63.2016.5.03.0152, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. UTILIZAÇÃO DE UNIFORME COM PROPAGANDAS COMERCIAIS SEM NENHUMA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. USO INDEVIDO DA IMAGEM. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.647/2017. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática , mediante a qual se manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em face da configuração do dano à imagem do empregado pela utilização de uniformes com logotipos de fornecedores, sem nenhuma compensação pecuniária. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011265-63.2016.5.03.0152. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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