JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0087100-55.2009.5.17.0009

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0087100-55.2009.5.17.0009, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO. COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO ABORDA O TEMA DEBATIDO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na inobservância do disposto nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, na medida em que a reclamada não transcreveu , em suas razões de recurso de revista, os trechos do acórdão regional em que teria havido adoção de tese explícita acerca da previsão contida no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, indicado como violado em suas razões recursais. Ao revés, no pequeno trecho do acórdão regional transcrito nas razões de recurso de revista da reclamada, não há nenhuma adoção de tese sobre o dispositivo invocado. Agravo desprovido . EXECUÇÃO. CUSTEIO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM QUE NÃO HÁ ADOÇÃO DE TESE SOBRE O DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL INVOCADO. De igual sorte, não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na inobservância do disposto nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, na medida em que a reclamada não transcreveu , em suas razões de recurso de revista, os trechos do acórdão regional em que teria havido adoção de tese explícita acerca da previsão contida no artigo 202, da Constituição Federal, indicado como violado em suas razões recursais. Ao revés, no único trecho do acórdão regional transcrito nas razões de recurso de revista, quanto ao tema, não há nenhuma adoção de tese sobre o dispositivo invocado. Agravo desprovido . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S.A. EXECUÇÃO. REAJUSTE EM DEZEMBRO/2010. SUPERÁVIT. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. No despacho agravado, da lavra deste Relator, não se conheceu do agravo de instrumento do reclamado por aplicação da Súmula nº 422, item I, do TST, pois o agravante não investiu contra o fundamento do despacho denegatório do recurso de revista, referente à inobservância do disposto no inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Nas razões de agravo ora analisadas, o reclamado novamente não se insurge contra os fundamentos da decisão agravada, em nada se referindo à Súmula n° 422, item I, desta Corte. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Este é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I, in verbis : "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0087100-55.2009.5.17.0009. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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