JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0021450-36.2018.5.04.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0021450-36.2018.5.04.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE DESCONTITUIÇÃO DA DECISÃO QUE CONDENOU A RECLAMADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA CONTRA O RECLAMANTE NA AÇÃO MATRIZ. OMISSÃO QUANTO AO EXAME DA LEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA PELO RÉU EM CONTESTAÇÃO E RENOVADA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA AUTORA. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESEVOLVIMENTO DO PROCESSO QUE DEVE SER AFERIDO ATÉ MESMO DE OFÍCIO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. OMISSÃO CONSTATADA. 1. Nos termos do inc. II do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para "suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento". 2. A ilegitimidade passiva foi alegada na contestação da ação rescisória e em contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela parte contrária. 3. Ademais, a legitimidade para a causa constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 17 do CPC de 2015), devendo ser aferida de ofício na instância ordinária. 4. A ausência de manifestação sobre essa questão caracteriza omissão sanável via embargos de declaração. 5. A ação rescisória foi ajuizada pela reclamada na ação matriz contra o outrora reclamante, visando desconstituir o acórdão proferido pelo Tribunal Regional quanto às "diferenças e comissões e reflexos" e quanto à condenação ao pagamento de "honorários advocatícios". 6. Nos termos do art. 23 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), os honorários advocatícios incluídos na condenação pertencem ao advogado, ao qual é conferido direito autônomo de executar a sentença quanto essa parcela. 7. Sendo o advogado o titular do direito debatido na decisão transitada em julgado, ele é o legitimado para integrar ação rescisória, seja como autor para desconstituir a decisão que indeferiu os honorários, seja como réu para responder à ação em que o autor pretende excluir essa verba da condenação. 8. Dessa forma, reconhecida ilegitimidade do outrora reclamante para figurar no polo passivo da ação rescisória quanto ao tema alusivo aos "honorários advocatícios", deve a ação ser extinta quanto ao referido tema, de ofício, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. VI do CPC. 9. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0021450-36.2018.5.04.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0021738-52.2016.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 22/08/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AUTOR E RECORRENTE. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PLEITO RESCISÓRIO QUE DISCUTE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA AÇÃO MATRIZ. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ADVOGADO, TITULAR DO DIREITO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE.I - Extrai-se do art. 897-A da CLT que os embargos aclaratórios são cabíveis nos casos em que a decisão é omissa, contraditória ou quando houver manifesto equívoco…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1003339-07.2019.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 06/05/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS NA AÇÃO MATRIZ. ARROLAMENTO APENAS DO RECLAMANTE NO POLO PASSIVO. ADVOGADO COMO EXCLUSIVO INTERESSADO NO DIREITO AOS HONORÁRIOS. ILEGITIMIDADE DO RECLAMANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A presente ação rescisória foi proposta pela empresa reclamada na ação matriz em face, exclusivamente, do outrora reclamante com o objetivo d…

Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0021450-36.2018.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 08/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO OUTRORA RECLAMANTE PARA RESPONDER À AÇÃO RESCISÓRIA QUANTO À PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO QUE CONDENOU A RECLAMADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Os embargos de declaração anteriores, interpostos pelo réu, outrora reclamante, foram acolhidos, com efeito modificativo, para declarar a sua ilegitimidade passiva pa…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1032512-37.2023.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/12/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1. Nos termos entendimento firmado por esta Subseção, a legitimidade para integrar o polo passivo de ação rescisória que pretenda desconstituir capítulo em que fixados honorários advocatícios é do próprio advogado beneficiado pela condenação, pois dele é a titularidade da verba deferida em juízo e que é objeto do pedido de desconstituição. 2. Nesse contexto, o r…

Ação Rescisória 1000330-91.2019.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 10/06/2025

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA ORIGINÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE EXCLUIU A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELOS AUTORES DA AÇÃO MATRIZ. ILEGITIMIDADE ATIVA. Trata-se de ação rescisória proposta pelos outrora autores da reclamação trabalhista, especificamente quanto ao pagamento de honorários advocatícios na ação subjacente. Contudo, esta Subseção consolidou o e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.