JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010573-24.2021.5.15.0033

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010573-24.2021.5.15.0033, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - FAMAR - FUNDAÇÃO NÃO INSTITUÍDA POR LEI - NATUREZA JURÍDICA - DISPENSA IMOTIVADA - POSSIBILIDADE. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que "a reclamada é fundação pública de direito privado que não teve a sua criação autorizada por lei, não fazendo parte, portanto, da Administração Indireta e, dessa forma, não está sujeita às regras do artigo 37 da Constituição Federal, como a contratação mediante prévia aprovação em concurso público". 2. Diante desse contexto, inalterável nesta instância, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, não há como exigir da reclamada a motivação do ato da dispensa, pois a ré não faz parte da Administração Pública e a rescisão imotivada constitui direito potestativo da empregadora. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010573-24.2021.5.15.0033. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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