JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010020-44.2020.5.03.0033

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010020-44.2020.5.03.0033, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O excerto transcrito pela parte não guarda relação com o tema horas extraordinárias, referindo-se, outrossim, ao tópico do regime de sobreaviso, matéria que não foi objeto de insurgência. O apelo, portanto, não atendeu o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. LANCHE - NÃO FORNECIMENTO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - NORMA COLETIVA - SÚMULA Nº 126 DO TST - CUMULAÇÃO COM MULTA NORMATIVA - BIS IN IDEM - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. Ao que se extrai do acórdão regional, a norma coletiva dispôs sobre o fornecimento do lanche, o que não foi cumprido pela reclamada. 2. Para se chegar à conclusão diversa quanto ao conteúdo da norma coletiva, seria necessária nova incursão nos elementos de provas coligidos aos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 3. No que diz respeito ao enriquecimento ilícito em razão da cumulação da indenização substitutiva com a multa normativa, constata-se que a parte não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010020-44.2020.5.03.0033. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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