JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000913-93.2023.5.05.0039

Relator(a)
LIANA CHAIB
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo Interno 0000913-93.2023.5.05.0039, Rel. LIANA CHAIB, 2ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA PELO NÃO FORNECIMENTO DE LANCHE – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que o fornecimento de lanche pelo labor em sobrejornada possuía previsão em acordo coletivo e não houve prova do cumprimento da aludida obrigação . Assim, ao condenar a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva pelo não fornecimento do lanche previsto em norma coletiva, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Julgados. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000913-93.2023.5.05.0039. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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