Recurso de Revista 1000752-81.2019.5.02.0462
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/11/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO FORNECIMENTO DE LANCHE. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No caso em tela, o entendimento regional no sentido de ser indevida a indenização correspondente, quando não fornecido o lanche da tarde, diante da ausência de previsão em normas coletivas, cuja interpretação deve ser restritiva, apresenta-se em dissonância do desta Corte, circunstância …