- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 28/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016700-97.2012.5.21.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/08/2023, p. 28/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. LIMITAÇÃO AO TETO REGULAMENTAR. 2. FONTE DE CUSTEIO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA (ART. 879, § 1º, DA CLT). 1. Relativamente ao teto regulamentar, foi registrado pelo TRT que não há indicação no título judicial de limitação de valores quanto à suplementação requerida na inicial. Nesse contexto, verifica-se que a decisão regional foi proferida dentro dos limites da coisa julgada. Assim, não se divisa de ofensa direta ao dispositivo constitucionais apontado como violado, nos termos exigidos no art. 896, §2.º, da CLT e na Súmula 266 do TST. 2. Por sua vez, verifica-se a preclusão da discussão quanto ao tema, "fonte de custeio", uma vez que a análise de matéria já apreciada nos autos encontra óbice no art. 879, § 1º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016700-97.2012.5.21.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 28/08/2023.)
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