JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010459-15.2018.5.15.0058

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo de Instrumento 0010459-15.2018.5.15.0058, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE EMBARGOS. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos arts. 261, parágrafo único, e 265, caput, do Regimento Interno do TST, bem como do art. 2º, §2º, da Instrução Normativa nº 35/2012 do TST, o agravo ou agravo interno é o recurso cabível para impugnar a decisão da Presidência de Turma que denega seguimento aos embargos. Assim, na hipótese, a interposição de agravo de instrumento contra a decisão proferida pela Presidência da 2ª Turma , que denegou seguimento aos embargos , configura erro grosseiro, ante a ausência de fundada dúvida quanto ao recurso cabível, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Agravo de instrumento não conhecido, por incabível. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010459-15.2018.5.15.0058. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0010059-83.2020.5.15.0105

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/04/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE EMBARGOS. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos arts. 261, parágrafo único, e 265, caput, do Regimento Interno do TST, bem como do art. 2º, § 2º, da Instrução Normativa nº 35/2012 do TST, o agravo ou agravo interno é o recurso cabível para impugnar a decisão da Presidência de Turma que denega seguimento aos embargos. Assim, na hipót…

Agravo de Instrumento 0000859-13.2023.5.13.0005

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 10/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE EMBARGOS. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos arts. 261, parágrafo único, e 265, caput , do Regimento Interno do TST, bem como do art. 2º, §2º, da Instrução Normativa nº 35/2012 do TST, o agravo ou agravo interno é o recurso cabível para impugnar a decisão da Presidência de Turma que denega seguimento aos embargos. Assim, na hipót…

Agravo de Instrumento 1001149-89.2018.5.02.0361

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/12/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DA TURMA DO TST QUE NÃO ADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelo reclamante em face da decisão da Presidência da 5ª Turma do TST que não admitiu os Embargos de Divergência, com fundamento na Súmula…

Agravo de Instrumento 0001312-44.2013.5.02.0076

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 22/02/2024

EMENTA: INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO DE EMBARGOS. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA ELEITA. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO . Nos termos do art. 2º, §2º, da Instrução Normativa nº 35/2012 do TST e do art. 235, X, RITST, em face de despacho de Presidente de Turma que não admite recurso de embargos, cabe recurso de agravo. Na hipótese dos autos, a Agravante interpõe "agravo deinstrumento" para impugnar a decisão proferida pelo Presid…

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010745-56.2013.5.01.0058

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 26/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DA AUTORA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. "ERRO GROSSEIRO". NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL . A interposição de agravo de instrumento contra decisão proferida por Ministro Presidente de Turma deste Tribunal que nega seguimento a recurso de embargos constitui "…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.