- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Recurso de Revista 0130900-25.2012.5.17.0011, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - ARCELORMITTAL BRASIL S.A. APELO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. MONTAGEM INDUSTRIAL . Conforme registrado no acórdão recorrido, a primeira ré, MCS - MONTAGENS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., e a recorrente celebraram o contrato que teve por objeto a "elaboração de projetos, fabricação, fornecimento e montagem do prédio da linha de laminação de planos - laminador plate, laminador acabador e linha de preparação de placas". O Regional decidiu que, não se tratando de contrato relacionado essencialmente à engenharia civil, não há incidência da OJ 191 da SBDI-1 do TST. Em que pese a existência de precedentes desta Corte que deixaram de aplicar a orientação da OJ 191 da SBDI-1 do TST aos casos de contrato de montagem industrial, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do E-RR-1029-72.2010.5.03.0084, Redator designado Ministro Breno Medeiros (DEJT de 1º/03/2019), concluiu que execução de montagem mecânica de equipamentos atrai a incidência da OJ 191 da SBDI-1 do TST, após debate específico sobre o tema. Portanto, deve incidir ao caso a orientação da OJ 191 da SBDI-1 do TST mesmo tratando-se de montagem industrial. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0130900-25.2012.5.17.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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