- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001177-63.2015.5.17.0005, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 21/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INVIABILIDADE. ARTIGO 896, § 4º, DA CLT. REVOGAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Considerando a revogação dos parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º do artigo 896 da CLT pela Lei nº 13.467/2017, bem como o comando contido no art. 18, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, in verbis: "aos recursos de revista e de agravo de instrumento no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, conclusos aos relatores e ainda não julgados até a edição da Lei nº 13.467/2017, não se aplicam as disposições contidas nos §§ 3º a 6º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho" (grifos nossos), impõe-se a manutenção da decisão agravada quanto ao indeferimento do pedido de instauração do incidente de uniformização de jurisprudência previsto no revogado parágrafo 4ª do artigo 896 da CLT. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES AO CONVENCIMENTO DO JUÍZO. 3. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. EFETIVA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. EXERCÍCIO DAS MESMAS ATIVIDADES PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA EM NÚMERO COMPATÍVEL COM A CLASSIFICAÇÃO DA CANDIDATA. DESVIO DE FINALIDADE. PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. 4. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. PEDIDO DE REDUÇÃO. MONTANTE NÃO EXORBITANTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto no despacho agravado. Nesse contexto, considerando que os fundamentos da decisão denegatória continuam válidos para sustentar a sua manutenção, não obstante os argumentos articulados nas razões do agravo de instrumento, a mantenho, pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam expressamente ratificados e adotados como razões de decidir. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DANO EXTRAPATRIMONIAL. PRETERIÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. NÃO CONHECIMENTO. I . A jurisprudência pacificada deste Tribunal é de que, naquelas situações em que o candidato, aprovado em concurso público, é preterido em decorrência da contratação de terceirizados na vigência do certame, o dano moral é in re ipsa (não há necessidade de prova do abalo sofrido). II . No presente caso, extrai-se do quadro fático probatório delineado no acórdão recorrido a existência de efetiva contratação de mão de obra terceirizada para a prestação de serviços de advocacia, durante a vigência do concurso público, com as mesmas atribuições previstas em edital para o cargo efetivo (Técnico Bancário-Direito) e em número bastante a abarcar a classificação correspondente da autora, evidenciando a preterição da parte reclamante - candidata aprovada no certame público. III . Portanto, comprovado ato ilícito (preterição de candidato, em desvio de finalidade) do qual emana - nexo causal - presumido dano, o acórdão recorrido mostra-se em perfeita consonância com a jurisprudência atual e notória desta Corte. Incidência do óbice disposto no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. IV . Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001177-63.2015.5.17.0005. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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