JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011126-82.2017.5.15.0107

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011126-82.2017.5.15.0107, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - MANUTENÇÃO DO FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Regional manteve a sentença, que condenou a reclamada à manutenção do fornecimento de cestas básicas, mesmo após a aposentadoria por invalidez do reclamante. O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política previstos no artigo 896-A, §1º, II, da CLT, tendo em vista que o Tribunal Regional decidiu de forma aparentemente divergente da jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho. A razoabilidade da tese de violação do artigo 5º, II, da CF justifica o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - MANUTENÇÃO DO FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS. A jurisprudência do TST é a de que, inexistindo norma coletiva em sentido diverso, a suspensão do contrato de trabalho em razão da aposentadoria por invalidez dispensa o empregador do cumprimento de obrigações concernentes à contraprestação pelo trabalho, dentre as quais se destaca o pagamento de auxílio-alimentação ou o fornecimento de cestas básicas. Precedentes, inclusive da SBDI-1 e desta 3ª Turma. Considerando que não há notícia de instrumento convencional determinando o fornecimento de ajuda alimentação após o afastamento do autor, a conclusão é a de que a decisão regional ofendeu o artigo 5º, II, da CF. Recurso de revista conhecido, por violação do artigo 5º, II, da CF e provido. CONCLUSÃO: agravo de instrumento e recurso de revista conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011126-82.2017.5.15.0107. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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