JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001964-05.2017.5.19.0058

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Recurso de Revista 0001964-05.2017.5.19.0058, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SEGURO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO ANTERIOR AO ATO REGULAMENTADOR. INOBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST. CSJT. CGJT nº 1/2019, MESMO APÓS CONCESSÃO DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A controvérsia cinge-se à aplicação do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 DE 16/10/2019 em recurso trabalhista interposto anteriormente à sua vigência. 2. O Tribunal Regional, ao não conhecer o recurso ordinário patronal, concluiu que a recorrente não atendeu satisfatoriamente as decisões que lhe concederam prazos para sanar todos os requisitos previstos no Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 DE 16/10/2019, conforme seu art. 12. 3. Esta Corte Superior entende que o seguro garantia com prazo de validade é plenamente adequado, desde que observada a vigência mínima de 3 anos, além da necessidade de cláusula de renovação automática. Considerando que consta no acórdão regional que a apólice apresentada, após a concessão de prazo para regularização, não possui renovação automática e tem validade de meros 2 anos, 1 mês e 3 dias, os requisitos previstos no art. 3º, VII e X, do Ato Conjunto não foram atendidos. 4. O entendimento pacífico nesta Corte é de que, diante da concessão de prazo legal para ser adequado o preparo aos requisitos do vigente regulamento e, não tendo a parte reclamada satisfeito a determinação judicial nesse sentido, correta a declaração de deserção do Recurso Ordinário. 5. Dessa forma, estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência do TST, razão pela qual não se vislumbram as violações apontadas bem como não se reconhece a transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001964-05.2017.5.19.0058. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011842-50.2019.5.15.0007

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. CLÁUSULA QUE PERMITE RESCISÃO CONTRATUAL NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Transcendência jurídica reconhecida em razão de a insurgência recursal envolver questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (adequações do instituto do segu…

Agravo 0000131-64.2019.5.09.0670

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 29/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO SEGURO-GARANTIA. CONCEDIDO PRAZO PARA REGULARIZAR. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Eis a disposição do art. 3°, I, do Ato Conjunto TST-CSJT-CGJT nº. 01/2019: "Art. 3º A acei…

Recurso de Revista 0001704-64.2017.5.12.0011

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 21/11/2023

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL – SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VALIDADE – RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT Nº 1/2019. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O TRT considerou deserto o recurso ordinário da empresa, porquanto o seguro garantia judicial por ela a…

Recurso de Revista 0010457-50.2018.5.03.0035

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 06/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Transcendência jurídica reconhecida em razão de a insurgência recursal envolver controvérsias acerca das necessárias adequações do instituto do seguro garantia …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021485-84.2017.5.04.0661

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/11/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. APELO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT. PRAZO DE VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca dos requisitos indispensáveis ao seguro-garantia judicial, em especial o prazo de validade, para que assuma validamente a função jurídica do depósito recursal, detém transcendênci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.