JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020471-62.2019.5.04.0025

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo 0020471-62.2019.5.04.0025, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Na hipótese, a parte não indicou, no tópico constante da petição do recurso de revista, o trecho do acórdão do recurso ordinário em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO REGIME DE BANCO DE HORAS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO SALDO DE HORAS PELO EMPREGADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu pela invalidade do sistema de compensação de jornada na modalidade banco de horas, ao fundamento de que não era possível a verificação do saldo de horas pelo empregado. Agravo desprovido . FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. IMPOSIÇÃO DA EMPREGADORA. MATÉRIA FÁTICA. No caso, o Tribunal Regional concluiu que resultou comprovado que o reclamante não podia usufruir 30 dias de férias, uma vez que era compelido a converter um terço do período de férias em abono pecuniário. Todavia, o empregador não pode obrigar o empregado a abrir mão de parte do seu período de férias, como ficou demonstrado na hipótese dos autos. Ao impor ao empregado a conversão de parte do período de férias em abono pecuniário, a reclamada, na verdade, está desvirtuando o comando legal do artigo 130 da CLT, obrigando o trabalhador a reduzir o período de repouso anual a que tem direito. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020471-62.2019.5.04.0025. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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